O Licenciamento Sanitário é um requisito essencial para que um estabelecimento possa funcionar de forma regular, garantindo que suas atividades não ofereçam riscos à saúde da população e o estabelecimento possa operar legalmente. Esse documento deve ser emitido, mantido atualizado, ficar disponível e exposto ao público.
O licenciamento é obrigatório para dois tipos de atividades:
Atividades Reguladas
São aquelas vinculadas à saúde, como alimentos (produção, venda, manipulação), serviços de saúde e atividades de Zoonoses (origem animal)
Atividades Relacionadas
São atividades que envolvem ambientes de uso coletivo, circulação de pessoas e condições sanitárias relevantes.
Exemplo: escritórios, lojas, salas e departamentos.
Conforme o decreto 57.501/2026 estão isentos de Licença Sanitária:
A Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS) refere-se ao valor que deve ser pago para que a licença seja emitida. Ou seja, sem o pagamento da taxa, a licença não é liberada. O valor em qestão pode variar de acordo com:
Após o pagamento a licença é emitida automaticamente pelo sistema.
O licenciamento é anual conforme Lei 57.501/2026. Ele deve ser renovado até o dia 30 de abril de cada ano, podendo ser realizado a partir do primeiro dia do ano vigente. Se não for renovado o estabelecimento fica irregular, pode sofrer multa e/ou sofrer fiscalização. Manter o estabelecimento em funcionamento sem licença sanitária é infração e pode gerar multa (mínimo de 3x o valor da taxa).
O processo é 100% online, basta seguir os passos abaixo. Após o pagamento a licença será emitida e deverá ser mantida disponível no estabelecimento.
Atenção! Após emissão do alvará, o prazo para solicitação de licença é de até 30 dias. Em caso de renovação, o prazo é de até 15 dias.
Existem atualmente dois tipo de licenciamento: com autodeclaração e com inspeção.
A LSAT é uma licença temporária, voltada para situações específicas, como:
Mesmo que sua empresa já tenha licença, é obrigatório solicitar a LSAT para atuar em eventos
A ASP é uma autorização excepcional e temporária, usada quando:
A solicitação deverá ser feita através do e-mail: licenciamento.ivisa@gmail.com.
Atenção! A autodeclaração não deve ser requerida quando há solicitação ativa do REPA, salvo seja intencional a alteração do tipo de licencimento.
Os hospitais e as clínicas com internação de natureza privada estão sujeitos à inspeção antes da concessão da Licença Sanitária de Funcionamento (LSF) inicial.