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Serviços de Interesse à Saúde


Orientações para licenciamento, documentação, fiscalização sanitária e funcionamento regular de estabelecimentos e atividades sujeitos à vigilância sanitária no Município do Rio de Janeiro.

Encontre orientações por tipo de atividade

Esta página reúne orientações sanitárias para estabelecimentos e atividades sujeitos à vigilância sanitária, incluindo serviços de beleza, serviços de saúde, óticas, academias, serviços de remoção de pacientes, atividades com produtos regulados e demais serviços de interesse à saúde.

Produtos regulados

Dispensação, manipulação, comércio, distribuição, armazenagem, transporte e aluguel.

Farmácias e drogarias

Assistência farmacêutica, medicamentos controlados, serviços farmacêuticos e inspeção sanitária.

Comércio, distribuição e transporte

Distribuidoras, importadoras, exportadoras, armazéns, transportadoras e fracionadoras.

Estética e embelezamento

Salões, barbearias, manicure, pedicure, podologia, tatuagem, piercing, depilação e atividades relacionadas.

Profissionais de saúde

Odontologia, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, nutrição, terapia ocupacional, medicina, biomedicina e vacinação.

Ótica

Requisitos sanitários, responsável técnico e documentos específicos para óticas.

Academia

Requisitos sanitários para academias e profissionais de Educação Física.

Remoção de pacientes

Requisitos para serviços de remoção de pacientes e ambulâncias.

Escopias ambulatoriais

Requisitos para serviços de endoscopia e procedimentos ambulatoriais relacionados.

Terapia antineoplásica

Orientações sanitárias para serviços de terapia antineoplásica.

Primeiro passo: solicite o licenciamento

Deve ser solicitada a Licença Sanitária de Funcionamento (LSF) pelo site Carioca Digital, após a aquisição do Alvará de Funcionamento do Estabelecimento, que deve ser solicitado à Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), pelo mesmo site.

No documento deverá conter todas as atividades exercidas.

O que deve constar no licenciamento?

O documento de licenciamento deve conter todas as atividades exercidas no estabelecimento.

1º Passo
Solicitar o Alvará

Solicite o Alvará de Funcionamento junto à Secretaria Municipal de Fazenda (SMF).


2º Passo
Solicitar a LSF

Solicite a sua Licença Sanitária de Funcionamento (LSF) pelo Carioca Digital.


3º Passo
Informar as atividades

Garanta que o documento contenha todas as atividades exercidas no estabelecimento.

Acessar Carioca Digital

Produtos Regulados

Dispensação, manipulação, comércio, distribuição, armazenagem, transporte e aluguel.

Atividades que necessitam de AFE e AE

Empresas dos segmentos de farmácia, drogaria, distribuidoras, importadoras, exportadoras, armazenadoras e transportadoras de medicamentos, insumos farmacêuticos, gases medicinais, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes necessitam de Autorização de Funcionamento de Empresa e Licença Sanitária para seu funcionamento.

Legislação relacionada

A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é o ato de competência da Anvisa que permite o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos, mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes da RDC n° 16/2014 e da RDC nº 275/2019.Para recebimento da AFE, o estabelecimento deverá protocolizar o pedido de concessão de AFE nos termos da RDC nº 16/2014 e da RDC nº 275/2019, conforme o tipo de atividade.A empresa que não tiver a autorização de funcionamento do órgão sanitário competente cometerá infração sanitária, por descumprimento do Art. 2º da Lei nº 6.360/1976 e do Decreto nº 8.077/2013, e estará sujeita às penalidades de interdição e/ou multa, de acordo com os termos do Art. 30 do Decreto Rio nº 57.501/2026.

Legislação relacionada

A Autorização Especial (AE) é necessária para empresas que realizam atividades com medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a controle especial, conforme a Portaria SVS/MS nº 344/1998 e suas atualizações.Farmácias com manipulação, distribuidoras, importadoras, exportadoras, armazéns e transportadoras que trabalham com insumos farmacêuticos e/ou medicamentos sujeitos a controle especial devem ter AE.

Legislação relacionada

A Autorização de Funcionamento de Farmácias e Drogarias (AFE) é uma permissão expedida pela Anvisa para que a empresa possa comercializar medicamentos industrializados, incluindo os medicamentos sujeitos a controle especial presentes na Portaria SVS/MS nº 344/1998 e suas atualizações.Para recebimento da AFE, o estabelecimento deverá protocolizar o pedido de concessão de AFE nos termos da RDC nº 275/2019.A empresa que não tiver a autorização de funcionamento do órgão sanitário competente cometerá infração sanitária e estará sujeita a pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa, de acordo com os termos do Art. 30 do Decreto Rio nº 57.501/2026.Além da AFE, as farmácias e drogarias também devem estar licenciadas pelo órgão competente do estado ou município.

Legislação relacionada

Não precisam de Autorização de Funcionamento, conforme o documento-base:

Legislação relacionada

As farmácias de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica não precisam de AFE e AE.

Não é possível que estabelecimento que possua Autorização de Funcionamento (AFE) para farmácias e drogarias participe de processo licitatório para fornecer medicamentos a entes públicos.Conforme definido na Lei nº 5.991/1973, as farmácias e drogarias são estabelecimentos que realizam a dispensação. A dispensação é o ato de fornecimento ao consumidor de medicamentos e produtos para saúde, a título remunerado ou não.Desta forma, a farmácia realiza a atividade de fornecimento ao consumidor, pessoa física, enquanto o distribuidor realiza o comércio atacadista.De acordo com o art. 2º da RDC nº 16/2014, distribuidor ou comércio atacadista compreende o comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, em quaisquer quantidades, realizado entre pessoas jurídicas ou a profissionais para o exercício de suas atividades.Portanto, para participar de processo de licitação, que caracteriza comércio entre pessoas jurídicas e atividade de distribuir nos termos da RDC nº 16/2014, a empresa deverá possuir AFE para distribuir.

Legislação relacionada

Farmácias e drogarias devem seguir o disposto na RDC nº 275/2019.Para as demais atividades, o estabelecimento deve solicitar inspeção sanitária ao IVISA-Rio, atender aos requisitos do Art. 28 da RDC nº 16/2014 e, após a emissão do relatório de inspeção, solicitar AFE e/ou AE junto ao sistema de peticionamento eletrônico da Anvisa.

Legislação relacionada

A AFE é emitida pela Anvisa, enquanto a Licença Sanitária é emitida pela Vigilância Sanitária local, municipal ou estadual.

AFE

Licença Sanitária

O estabelecimento deve possuir ambos os documentos válidos, quando aplicável, conforme RDC nº 16/2014 e RDC nº 275/2019.

Legislação relacionada

Farmácias e drogarias

Orientações sobre assistência farmacêutica, medicamentos controlados, serviços farmacêuticos, documentação e inspeção sanitária.

O farmacêutico precisa permanecer no estabelecimento durante todo o horário de funcionamento?

Sim. Conforme a Lei nº 13.021/2014 e a RDC nº 44/2009, farmácias e drogarias devem manter assistência farmacêutica integral e presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.

Durante inspeções sanitárias, a autoridade sanitária verifica

A ausência do farmacêutico pode gerar

Legislação relacionada

A dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial deve observar as normas relacionadas à prescrição, dispensação, controle, escrituração, retenção de receitas, embalagem, rotulagem e entrega remota, quando aplicável.

Principais exigências

Irregularidades frequentemente constatadas

Legislação relacionada

Sim, desde que cumpram os requisitos sanitários específicos.A RDC nº 978/2025 permite a realização de exames de análises clínicas, incluindo testes rápidos, em farmácias, desde que observados critérios técnicos, estruturais e operacionais.

Requisitos principais

Exemplos de exames frequentemente realizados

Legislação relacionada

Sim, desde que esteja regularizada para prestação de serviços farmacêuticos. A atividade deve constar na AFE e na Licença Sanitária.A RDC nº 44/2009 permite determinados serviços farmacêuticos, desde que exista sala apropriada, farmacêutico habilitado, observância das normas de biossegurança e documentação dos procedimentos realizados.

Para vacinação, devem ser observados

Legislação relacionada

A drogaria somente pode comercializar produtos regularizados junto à Anvisa e compatíveis com sua autorização sanitária.

Situações irregulares comuns

A comercialização irregular pode gerar

Legislação relacionada

A inspeção sanitária avalia o cumprimento das normas sanitárias e das boas práticas farmacêuticas.

Principais itens fiscalizados

Legislação relacionada

POP significa Procedimento Operacional Padrão. São documentos que descrevem rotinas e procedimentos técnicos executados no estabelecimento.

Exemplos obrigatórios

Durante inspeções sanitárias, a fiscalização verifica

Legislação relacionada

Recomendações principais

Legislação relacionada

Responsável Técnico

Responsável técnico é o profissional comprovadamente habilitado, com formação na área de atividade em que atua, e que responde pelos serviços prestados e pelos produtos oferecidos ao público.

Em caso de categorias que possuam Conselho Profissional, o documento será emitido pelo respectivo órgão.

O responsável técnico, ou seu substituto, deve estar presente em horário integral, ou seja, durante toda a realização dos procedimentos oferecidos, quando assim exigido pela atividade.

Sua formação profissional e seu vínculo com a firma devem ser compatíveis com as exigências da legislação sanitária.

Quem pode ser responsável técnico pela atividade que a empresa exerce?

Além da Lei nº 5.991/1973, que determina que o farmacêutico deve ser o responsável técnico por farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos, não há legislação sanitária que trate especificamente sobre esse assunto para todas as atividades.

A determinação da possibilidade de um profissional exercer a função de Responsável Técnico e sua carga horária em empresas é feita pelos órgãos de classe, como Conselho Regional de Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Odontologia, Química e outros.

As atividades de competência do responsável técnico podem ser realizadas presencialmente ou de forma remota, contanto que suas funções sejam cumpridas para que a empresa atenda aos regulamentos técnicos da vigilância sanitária e às normas do Conselho Profissional.

Legislação relacionada

Para as atividades abrangidas pelo Decreto nº 8.077/2013 e pela RDC nº 16/2014, há obrigatoriedade de responsável técnico mesmo em simples escritório.

As empresas que não têm armazenagem própria devem cumprir os requisitos dos regulamentos técnicos referentes ao sistema de gestão da qualidade e apresentar Certidão de Responsabilidade Técnica.

Há exigência de AFE/AE e Licença Sanitária mesmo em caso de não haver armazenagem de produtos pela empresa distribuidora e/ou importadora e transporte ponto a ponto.

Legislação relacionada

Estrutura, equipamentos e materiais

O estabelecimento deve manter estrutura física, equipamentos e materiais compatíveis com as atividades exercidas, garantindo condições adequadas de higiene, segurança, rastreabilidade e controle sanitário.

Higienização das mãos

Disponibilizar pia para lavagem das mãos com dispensadores de sabão líquido e papel toalha no ambiente de atendimento ou área técnica.

Sala de procedimento

Manter sala de realização de procedimento com piso e parede lavável, resistente a produtos químicos.

Limpeza e esterilização

Disponibilizar área para limpeza, esterilização e guarda de materiais e artigos, com autoclave registrada na Anvisa e manutenção anual, quando user material reprocessável.

Materiais individualizados

Manter artigos e utensílios usados nos procedimentos separados e de uso individualizado, como lixas, agulhas, pinças, algodão, tesouras e instrumentais metálicos.

Materiais reprocessáveis

Usar material reprocessável esterilizado conforme o tipo, embalado por kits de procedimentos, ou material descartável.

Toalhas e roupas

Usar toalhas, roupões, camisolas, cobre-leito e similares reprocessados em empresa especializada, sendo proibida a lavagem doméstica, ou utilizar material descartável.

Materiais não relacionados

Evitar a presença, na área de atendimento, de materiais que não façam parte dos procedimentos oferecidos.

Pentes e escovas

Usar pentes, escovas e similares higienizados conforme Procedimento Operacional Padrão definido.

Documentos gerais para fiscalização

O estabelecimento deve manter no local, disponíveis para verificação da autoridade sanitária, os documentos exigidos conforme a atividade exercida.

Documentação administrativa

Comércio, distribuição, armazenagem, transporte e aluguel

Esta página reúne orientações sanitárias para estabelecimentos e atividades sujeitos à vigilância sanitária, incluindo serviços de beleza, serviços de saúde, óticas, academias, serviços de remoção de pacientes, atividades com produtos regulados e demais serviços de interesse à saúde.

Como obter o relatório de inspeção para AFE e AE?

Para a obtenção do relatório de inspeção, a empresa deve solicitar inspeção através do Carioca Digital, por meio de Requerimento Administrativo — Solicitação de Vistoria, e apresentar, no momento da inspeção, os documentos e requisitos constantes no Art. 28 da RDC nº 16/2014 e demais regulamentos técnicos de acordo com as atividades e categorias de produtos que pretende trabalhar.

Após deferimento do Requerimento Administrativo, a empresa será informada, através de e-mail, quanto ao dia da inspeção.

Empresas devem seguir o disposto na RDC nº 16/2014, Art. 28, na Lei nº 6.360/1976 e no Decreto nº 8.077/2013, dentre outras normas.

Legislação relacionada

Não. A empresa de comércio, distribuição e importação não pode realizar o fracionamento de produtos.

Conforme a Lei nº 6.360/1976, os produtos, importados ou não, somente serão entregues ao consumo nas embalagens originais ou em outras previamente autorizadas pelo Ministério da Saúde.

Farmácias e drogarias podem fracionar medicamentos em embalagem fracionável, especialmente desenvolvida pelo fabricante e aprovada pela Anvisa para essa finalidade. Ela vem acondicionada em uma embalagem externa, chamada de embalagem original para fracionáveis, facilmente identificada pela inscrição “EMBALAGEM FRACIONÁVEL”.

O fracionamento é responsabilidade do farmacêutico e deve ser realizado de acordo com as Boas Práticas para Fracionamento instituídas pela RDC nº 80, de 11 de maio de 2006.

O fracionamento abrangido pela RDC nº 80/2006 deve ser realizado somente por farmácias e drogarias a partir de embalagens especificamente desenvolvidas para esse fim.

Legislação relacionada

Estética e embelezamento

Atividades contempladas

Profissionais de saúde

Atividades contempladas

Ótica

Documento específico para fiscalização

Academia e professor de Educação Física

Documentos específicos para fiscalização

Serviços de remoção de pacientes — ambulância

Documento específico para fiscalização

Serviços de escopias ambulatoriais

Documento específico para fiscalização

Serviços de terapia antineoplásica

Documento específico para fiscalização

Legislação relacionada

Serviços de terapia antineoplásica

Documento específico para fiscalização

Legislação relacionada

Entrega de balanços, relações e mapas

Para a entrega de Balanços, Relações e Mapas, de acordo com a Portaria SVS/MS nº 344/1998, Portaria SVS/MS nº 06/1999, RDC nº 11/2011, RDC nº 538/2021 e Portaria N S/SUBVISA nº 424/2019, o estabelecimento deve preencher o Formulário de Recebimento de Balanços, Relações e Mapas disponível na página do IVISA-Rio.

Legislação relacionada

Livros de escrituração de medicamentos sujeitos a controle especial

A escrituração de medicamentos sujeitos a controle especial em livro é um registro cronológico das movimentações de entradas, saídas e perdas desses produtos.

Trata-se de instrumento essencial para o controle, rastreabilidade e segurança do uso dessas substâncias, prevenindo desvios e garantindo o uso racional.

Os medicamentos sujeitos a controle especial são aqueles listados na Portaria SVS/MS nº 344/1998.

O livro para escrituração pode ser físico, manuscrito ou em sistema informatizado.

O estabelecimento deve comparecer ao IVISA-Rio para a abertura do livro físico ou em sistema informatizado, seguindo o modelo disposto na Portaria SVS/MS nº 344/1998.

Para o livro em sistema informatizado, no momento da abertura, o estabelecimento deve apresentar o Termo de Responsabilidade de Informatização de Livro preenchido e assinado.

Legislação relacionada

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