FARMÁCIA é um estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação, e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
DROGARIA é um estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
Traduzindo: um medicamento manipulado é aquele produzido/manipulado exclusivamente para o paciente, de acordo com as dosagens e quantidades prescritas pelo médico. Esse tipo de medicamento é encontrado em farmácias com manipulação. Já os medicamentos que são industrializados, e possuem uma dosagem estabelecida, são comercializados tanto em farmácias como em drogarias, e devem ser fornecidos aos pacientes mediante apresentação de receituário médico. Os medicamentos sem tarja não necessitam de apresentação do receituário para sua dispensação.
Sim, remédio é uma forma de se tratar, curar ou aliviar uma doença. Isso pode ser feito através de repouso, um banho quando se está com febre alta, um chá de planta medicinal ou um medicamento. Na maioria das vezes, o medicamento é produzido em uma indústria ou em uma farmácia, e pode ser usado para prevenir ou tratar doenças, ou para identificar algum problema de saúde.
Não, pois é crime. Os medicamentos controlados só podem ser dispensados com receita. Todos os envolvidos na venda sem receita médica poderão ser detidos com pena de 1 a 3 anos de prisão. E se o medicamento vendido for um entorpecente como, por exemplo, a morfina, o crime será enquadrado como tráfico de drogas, que tem pena de 3 a 15 anos de prisão. Os envolvidos na venda poderão, ainda, responder por formação de quadrilha.
O balconista é responsável pela dispensação/venda dos medicamentos. Já o farmacêutico é responsável pela supervisão da dispensação, e deve possuir conhecimento científico e estar capacitado para a atividade, tendo como uma das atribuições, exercer a atenção farmacêutica, que é o contato direto com o paciente, orientando sobre a melhor forma de utilização dos medicamentos ou até sobre a substituição dos mesmos, assim como a indicação de medicamentos anódinos.
Não, pois o balconista não é tecnicamente habilitado para a prescrição de medicamentos, além de ser crime de exercício ilegal da medicina e farmácia, com pena de 6 meses a 2 anos de prisão. A automedicação, que é a utilização do medicamento por conta própria, pode levar a danos graves e até mesmo à morte. Os medicamentos são a primeira causa de intoxicação humana no Brasil. Por isso, respeite a prescrição e evite a automedicação.
Sim, crime hediondo. Quem praticou o crime pode ser indiciado por alteração de substância medicinal, com pena de 10 a 15 anos de prisão. Como o crime é hediondo, o preso perde alguns direitos, como responder o processo em liberdade. Também é crime tentar vender algum medicamento anunciando falsa cura. O vendedor responderá ao crime de charlatanismo, com pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa.
Ter autorização de funcionamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Licença de Funcionamento frente ao órgão de Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro. Para obter a licença de funcionamento, a empresa precisa abrir um processo e cumprir várias exigências, como: ter contrato social registrado na junta comercial, comprovar possuir responsável técnico farmacêutico por todo horário de funcionamento do estabelecimento, possuir alvará de localização da Secretaria Municipal de Fazenda, e atender normas técnicas e higiênico-sanitárias para garantir a integridade dos produtos comercializados.
A Vigilância Sanitária adverte quanto aos riscos do comércio de medicamentos pela internet, tendo em vista as consequências à saúde do cidadão.
– Possibilidade de receber produtos falsificados, adulterados, com concentração incorreta, contaminados ou até mesmo não receber produto algum;
– Aquisição de medicamentos sem as orientações de um profissional habilitado para prestar a necessária atenção farmacêutica;
– Muitos sites não identificam o responsável pela venda e não disponibilizam endereço e telefone para contato em caso de problemas;
– Possibilidade de falsificação dos próprios sites de estabelecimentos autorizados e licenciados.
Esclarecemos que enquanto não existe norma especifica sobre o assunto, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária utiliza-se das regras jurídicas na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
O artigo 5º da Lei 5.991/73 estabelece que o comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos é privativo das empresas e dos estabelecimentos definidos em Lei. O artigo 6º do mesmo diploma legal relaciona os seguintes estabelecimentos que possuem essa prerrogativa:
a) farmácia b) drogaria c) posto de medicamentos e unidade volante d) dispensário de medicamentos
Além disso, o artigo 14 dispõe que o comércio só pode ser exercido por estabelecimento devidamente licenciado pelo órgão sanitário competente.
Desta forma, aqueles que são flagrados exercendo esse comércio irregular, como por exemplo, a venda de medicamentos sob prescrição sem a exigência da receita médica, sofrem as sanções previstas na Lei nº 6.437/77. Além do mais, quando se tratar de produtos não registrados, estão sujeitos às penas previstas no artigo 273 do Código Penal Brasileiro.
Caso encontre condições inadequadas, ligue para a Central de Atendimento da Prefeitura – 1746.
– Pomadas modeladoras capilares proibidas pela Anvisa
– Pomadas modeladoras capilares sob interdição cautelar pela Anvisa
A Licença Sanitária pode ser para Pessoa Física e para Pessoa Jurídica. Para solicitá-la, deve-se preencher o requerimento e apresentá-lo à sede da Vigilância Sanitária junto com os seguintes documentos:
– Requerimento padrão
– Alvará (cópia) com atividade desenvolvida
– Roteiro de Auto-Inspeção preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (RT) rubricado em todas as páginas
– Relação de procedimentos efetuados
– Relação de aparelhos, equipamentos e materiais com registro/notificação Anvisa
– Comprovante da metragem quadrada da área útil (cópia)
– Comprovante de pagamento (cópia) da Taxa de Inspeção Sanitária (TIS) referente aos exercícios (anos)
– Declaração de Responsabilidade Técnica de profissional atuante na área e carteira de identidade (cópia)
– Comprovação de registro de tintas de tatuagem, conforme legislação em vigor
– Apresentação de livro para registro de clientes com descrição do procedimento realizado e anotação das intercorrências (para piercing e tatuagem)
– Contrato Social atualizado e alterações (cópia) – PESSOA JURÍDICA
– Relação de especialidades ou atividades exercidas – PESSOA JURÍDICA
– Vínculo formal do estabelecimento com o RT (contrato social ou carteira de trabalho) (cópia) – PESSOA JURÍDICA
– CNPJ (cópia) – PESSOA JURÍDICA
– Horário de funcionamento da empresa e do RT e substituto(s), comprovando assistência técnica em todo o expediente – PESSOA JURÍDICA
– Especialidade e/ou atividade exercida – PESSOA FÍSICA
– Identidade (cópia) – PESSOA FÍSICA
– Diploma – PESSOA FÍSICA
– Horário de funcionamento – PESSOA FÍSICA
Responsável técnico é o profissional comprovadamente habilitado, com formação na área de atividade em que atua, e que responde pelos serviços prestados e pelos produtos oferecidos ao público. Deve estar presente em horário integral, ou seja, durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. Sua formação profissional e seu vínculo com a firma devem ser compatíveis com as exigências da legislação sanitária.
– Manter a higiene das instalações do estabelecimento
– Os revestimentos de piso, paredes e teto devem ser lisos e impermeáveis
– O ambiente deve ser claro e ventilado
– Os kits devem ser organizados em quantidade suficiente e proporcional à clientela
– Os lavatórios devem ser equipados com dispositivos de parede para sabonete líquido e papel toalha, para que os funcionários lavem as mãos antes e após cada atendimento
– Pia exclusiva para a limpeza do material de trabalho, como alicates, escovas de cabelo, bacias, cubas e outros. Também é necessário um tanque exclusivo para a limpeza do material de higienização, como panos de chão
– Lixeiras com tampa acionada por pedal e revestidas por saco plástico em todos os setores do estabelecimento
– Utensílios de trabalho, cosméticos, alimentos e produtos de limpeza devem ser armazenados separadamente. Todos os produtos devem ser estocados em prateleiras, armários ou sobre estrados
Limpeza, desinfecção e esterilização são etapas importantes para tornar o local de trabalho seguro e aliar beleza à saúde.
É a retirada das impurezas mais grosseiras, como sangue ou secreções, com o uso de água e sabão, ou ainda, detergente. O ideal é fazer uso de uma escova apropriada para retirar resíduos mais aderidos. Logo em seguida, vem a fase de enxágue com água abundante e, por fim, a secagem do material em papel toalha. A utilização de luvas de borracha grossa como proteção é necessária.
É a eliminação das formas mais frágeis de micro-organismos dos materiais e também do ambiente (bancadas, cadeiras, macas, piso, paredes e teto). São recomendados os seguintes produtos:
a) Álcool a 70º: é a concentração ideal; permanece mais tempo em contato com a superfície e elimina os germes. O álcool saneante a 70º é indicado para a desinfecção de superfícies. O álcool medicamento (antisséptico) a 70º é indicado para antissepsia da pele.
b) Hipoclorito de sódio a 1%: obtém-se diluindo 10ml de cloro puro (com registro na Anvisa e rótulo indicando sua origem) em um litro de água limpa.Outros produtos podem ser utilizados, desde que se cumpra a legislação, e o uso siga a orientação do fabricante. É necessária a utilização de luvas de borracha durante a desinfecção.
É a eliminação de qualquer forma de micro-organismo de um material, incluindo vírus e bactérias muito resistentes. Por meio da esterilização, temos a certeza de que o instrumento está livre de qualquer contaminação. Esse procedimento deve ser feito pelo método de calor úmido.
Calor úmido: é o método no qual se utiliza a autoclave, associando a temperatura de 121°C a 137ºC, vapor e alta pressão, durante 15 a 30 minutos, de acordo com as orientações do fabricante e da legislação em vigor. Os instrumentos devem ser acondicionados em embalagens apropriadas, como o papel grau cirúrgico, formando kits individuais por cliente.
Como realizar: lavar o material com água e sabão, enxaguar, secar, embalar e encaminhar para autoclave.
O que deve ser esterilizado: Alicates, afastadores e outros instrumentos metálicos perfurocortantes que possam, acidentalmente, causar lesões com possibilidade de sangramento na pele. A esterilização é a única forma de prevenir a transmissão de doenças infectocontagiosas por meio desses instrumentos.
O equipamento de esterilização deve passar periodicamente por manutenção preventiva e, sempre que necessário, receber manutenção corretiva para garantir a segurança da esterilização. Fornos elétricos, esterilizadores e equipamentos com lâmpada ultravioleta NÃO ESTERILIZAM os instrumentos de metal. Os kits devem ser etiquetados com a data de esterilização e de validade, e abertos somente na presença do cliente.
– Remover os pelos e fios de cabelo após cada uso
– Lavar com água e sabão, formando espuma abundante, e enxaguar bem
– Deixar por 30 minutos de molho em solução de hipoclorito de sódio a 1%
– Lavar o recipiente de imersão com água, sabão e hipoclorito de sódio a 1%
– Guardar escovas, pentes e pincéis em recipientes limpos.
– São de uso individual, portanto não podem ser reaproveitadas de um cliente para o outro
– Devem ser lavadas com água e sabão
– Deixar por 30 minutos de molho em solução de hipoclorito de sódio a 1%
– Secar, passar, embalar em saco plástico e guardar em local limpo
– Materiais de tecido colorido podem ser deixados em imersão (molho) em outros produtos específicos para cor, desde que regulamentados junto à Anvisa.
– Material de uso único, individual e descartável, devendo ser desprezado imediatamente após o uso;
– Após a utilização, devem ser desprezados em recipiente de paredes rígidas, com tampa e identificação de material perfurocortante;
– Providenciar coleta especial para resíduos perfurocortantes.
– Usar protetores plásticos e descartáveis, a cada cliente;
– Lavar com água, sabão e hipoclorito de sódio a 1%, a cada uso.
– Material de uso único, individual e descartável, devendo ser desprezado imediatamente após o uso.
– Material de uso individual por cliente;
– Após o uso, devem ser descartados ou lavados, caso sejam de tecido, com água e sabão, e deixados por 30 minutos de molho em solução de hipoclorito de sódio a 1%.
– Utilizar somente produtos com o rótulo de identificação do fabricante, contendo: nome do produto, marca, lote, prazo de validade, composição química;
– Utilizar somente produtos dentro do prazo de validade;
– Seguir instruções de uso do fabricante;
– Realizar teste de contato com os produtos utilizados;–
Manter os produtos em suas embalagens originais;
– Perguntar ao cliente sobre a ocorrência de alergias.
1. A quantidade de cera que restar após cada aplicação deve ser descartada. O reaproveitamento de qualquer material descartável ou reutilização de qualquer produto caracterizam infração sanitária, sendo passível de multa, conforme Lei Federal nº 6.437/77 e a co-responsabilidade é do estabelecimento e do Responsável Técnico.
2. Produtos cosméticos podem conter ácido fórmico como conservante em sua fórmula, desde que em baixas concentrações e devidamente licenciados pelo órgão competente (Anvisa/Ministério da Saúde). A adição clandestina de formol em qualquer produto constitui infração às normas sanitárias em vigor e risco à saúde, podendo causar câncer.
Causada pelo vírus HIV, atinge o sistema de defesa do indivíduo abrindo caminho para que outras infecções (infecções oportunistas) se instalem pelo organismo. Também pode ser transmitida por instrumentos perfurocortantes, como, agulhas, seringas e lâminas, não esterilizados e contaminados com sangue. O HIV é um vírus pouco resistente no ambiente, porém, por se tratar de uma doença incurável, o risco de contaminação deve ser sempre considerado. As normas de esterilização e descarte de materiais devem ser sempre respeitadas.
São duas doenças causadas por vírus que atacam o fígado, podendo levar à insuficiência hepática e até mesmo à cirrose (degeneração do fígado). A hepatite C pode levar até 30 anos para se manifestar, e quando apresenta sinais já se encontra em fase avançada. Seu tratamento é demorado, necessitando, muitas vezes, de transplante de fígado. O vírus da hepatite C pode sobreviver por até 72 horas (ou mais) no material contaminado, e sua transmissão se dá por instrumentos não esterilizados: alicates de unha, afastadores de cutícula. Agulhas, seringas e lâminas devem ser descartadas após o uso. Atualmente, existe a vacina contra a hepatite B, porém não há vacina contra a do tipo C.
É causado por uma bactéria chamada Clostridium tetani. É extremamente resistente no ambiente, uma vez que se apresenta em forma de esporo (como se possuísse uma ‘capa’ ao seu redor). Penetra na pele por meio de feridas e atinge o sistema nervoso. É transmitido por instrumentos perfurocortantes, como alicates, afastadores e outros contaminados.
Causadas por fungos, atingem principalmente pele e unhas. São transmitidas por meio de toalhas, lençóis, protetores de cadeira e de maca, lixas para pés e de unhas, entre outros materiais. Recomenda-se o uso de luvas e cuidados higiênicos específicos para cada material.
Bactérias da própria pele causam esta doença, sobretudo em indivíduos com a saúde debilitada. Ocorrem lesões em forma de bolhas com pus que se rompem e se tornam feridas. A transmissão pode ocorrer ao se compartilhar materiais contaminados, como toalhas, lençóis, protetores de maca e de cadeira, espátulas e outros materiais.
Popularmente conhecida como sarna, é causada por um ácaro. Provoca lesões e coceira na pele, e pode ser transmitida pelo compartilhamento de toalhas, lençóis e protetores de cadeira e de macas que não foram, a cada cliente, devidamente higienizados ou descartados.
Causada por piolho, pode ocorrer em regiões do corpo com pelos. Gera coceira mais intensa no pescoço e atrás das orelhas. Devido à sua localização, é mais comumente transmitida pelo compartilhamento de escovas, pentes, pincéis, toalhas, lençóis e protetores de cadeiras e de macas que não foram devidamente higienizados ou substituídos.
Resolução Municipal SMG 693, de 17 de agosto de 2004
Dispõe sobre o licenciamento de estabelecimentos de interesse à saúde, no âmbito da Vigilância Sanitária Municipal. Esta Resolução regulamenta em seu Inciso V, Artigo 1º, os estabelecimentos de Embelezamento e de Esteticismo que devem solicitar a licença sanitária no Município.
Resolução Municipal SMSDC 1.841 de 27 de janeiro de 2012
Estabelece a relação de documentos necessários à solicitação de licenciamento sanitário para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, apresentando Requerimento Padrão e Listagem Documental.
Resolução SESDEC 1.411 de 15 de outubro de 2010
Determina as competências de atuação da Vigilância Sanitária Municipal sobre os estabelecimentos.
Resolução de Diretoria Colegiada n° 306/04, Lei n° 3.273/01 e Norma Técnica Comlurb n° 42.60.01
Padronizam critérios para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (materiais perfurocortantes).
Ressaltamos que a licença concedida pela Vigilância Sanitária Municipal é obrigatória para o funcionamento destes serviços e realização destas atividades. O documento de Licença Sanitária deve permanecer em local visível, pois certifica ao público que aquele estabelecimento cumpre as normas higiênico sanitárias.
Caso encontre condições inadequadas, ligue para a Central de Atendimento da Prefeitura – 1746.
O formol é usado para embalsamar peças de cadáveres e também na fabricação de drogas e pesticidas. Para obter o efeito alisante nos cabelos, o formol é adicionado clandestinamente aos cosméticos em quantidades elevadas, o que coloca em risco a saúde tanto de clientes como de cabeleireiros.
A Vigilância Sanitária Municipal do Rio de Janeiro, sempre atenta à saúde da população, alerta os usuários dos serviços de beleza para os riscos do uso de formol em produtos clandestinos para alisamento de cabelos. São vários os efeitos nocivos que esta substância pode causar quando adicionada irregularmente aos alisantes.
– Irritação nos olhos e nas vias respiratórias
– Queimaduras na pele e no couro cabeludo
– Reação alérgica podendo levar à morte por choque anafilático
– Câncer e problemas reprodutivos (malformações em fetos)Em altas concentrações pode causar pneumonia, bronquite e laringite.
No caso de inalação, os sintomas mais frequentes são fortes dores de cabeça, tosse, falta de ar, vertigem, dificuldade para respirar e edema pulmonar.
O contato com o vapor ou com a solução pode deixar a pele esbranquiçada, áspera e causar forte sensação de anestesia e necrose na pele superficial.
Outras consequências são danos degenerativos no fígado, rins, coração e cérebro.
Longos períodos de exposição podem causar dermatite e hipersensibilidade, rachaduras na pele (ressecamento) e ulcerações principalmente entre os dedos; podem ainda causar conjuntivite.
Fonte: Instituto Nacional do Câncer.
O uso, a comercialização, a oferta ou a adição clandestina de formol em cosméticos é crime previsto em lei.
Lei Federal 6.437/77: prevê penalidades para o infrator.
Lei Estadual 5.409/09: obriga estabelecimentos de beleza e estética a exibir aviso de proibição do uso e danos à saúde causados pelo formol
.Lei Estadual 5.421/09: proíbe o uso de formol nos salões de Beleza.
Resolução RDC ANVISA 36/09: proíbe a venda de formol no comércio.
A Vigilância Sanitária Municipal do Rio de Janeiro conta com você, cidadão, para combater a adição clandestina de formol em produtos cosméticos. Denuncie e divulgue os efeitos nocivos que esta prática causa aos usuários e aos profissionais dos salões.
Caso encontre condições inadequadas, ligue para a Central de Atendimento da Prefeitura – 1746.
É o processo que permite a reutilização, a ser aplicado nos artigos críticos e semicríticos. É essencial na prevenção das infecções relacionadas ao uso dos artigos odontológicos. É fundamental que o profissional responsável pelo reprocessamento esteja habilitado a definir a que processo vai submeter cada tipo de artigo e a selecionar os desinfetantes específicos. Falhas nessas indicações implicam em graves riscos, não só para os clientes, como para os profissionais que entram em contato com os artigos e superfícies, e para o meio ambiente.
São aqueles utilizados em procedimentos invasivos com penetração em pele e mucosas adjacentes, tecidos subepiteliais e sistema vascular, bem como todos os artigos que estejam conectados diretamente a estes sistemas. Requerem a esterilização para satisfazer os objetivos a que se propõem. Ex.: agulhas, seringas, materiais para implantes, sondas etc.
São aqueles utilizados em procedimentos invasivos com penetração em pele e mucosas adjacentes, tecidos subepiteliais e sistema vascular, bem como todos os artigos que estejam conectados diretamente a estes sistemas. Requerem a esterilização para satisfazer os objetivos a que se propõem. Ex.: agulhas, seringas, materiais para implantes, sondas etc.
Visa à remoção de sujeira visível (orgânicos e inorgânicos) e, por conseguinte, a retirada da carga microbiana, podendo ser realizada manualmente (fricção com escovas) ou mecanicamente (lavadora ultrassônica). Deve preceder os processos de desinfecção ou esterilização.Como proceder à limpeza: lavar com água e sabão ou imergir em solução desincrostante ou enzimática, que remove a matéria orgânica do material em curto período de tempo.
Processo de eliminação ou destruição de micro-organismos, patogênicos ou não, na forma vegetativa, presentes nos artigos e objetos inanimados, mediante a aplicação de agentes físicos (exposição ao calor úmido) ou químicos (produtos químicos: aldeídos, fenólicos, quaternário de amônio, cloro ativo, álcoois e peróxidos, ou outras substâncias previstas na legislação em vigor). É subdividido em: alto nível, médio nível e baixo nível.
Destrói todas as bactérias vegetativas, microbactérias, fungos, vírus e parte dos esporos. Atualmente o glutaraldeído, solução aquosa a 2%, é o mais utilizado para a desinfecção de alto nível.
Utilizar somente nos artigos semicríticos, quando não houver possibilidade de esterilização. Em área específica com ventilação e exaustão adequadas; utilização EPI: máscara de filtro químico, luva de borracha (específica), avental, gorro e óculos; ativar a solução, respeitando o prazo de validade conforme fabricante; recipiente de plástico com tampa; imergir os artigos totalmente limpos e secos por 30 minutos; enxaguar em água abundante e estéril e secar de forma asséptica.
Desvantagens:
– Presença de resíduos tóxicos
– Dificuldade para controlar o processo
– Propriedades cancerígenas
Processo que destrói todas as formas de vida microbiana, inclusive os esporos, por meio do método calor úmido (autoclaves – gravitacional e pré-vácuo).
– Químicos: outras substâncias previstas na legislação em vigor – específicos para objetos que não podem ser submetidos ao calor.
Não existe esterilização parcial, pois a presença de qualquer micro-organismo indica que o objeto não está esterilizado. Esterilizar é algo muito mais complexo que o simples ato de colocar os instrumentos na autoclave.
Os artigos, depois de limpos e secos, devem ser embalados adequadamente e identificados por procedimento e data. Preencha a câmara até 80% da sua capacidade, sem compactar os pacotes. Além de permitir assim a penetração do agente esterilizante (vapor saturado sob pressão), facilita a retirada de ar e a secagem de líquidos. O tempo de ação varia de acordo com o tipo de autoclave: gravitacional (evacuação do ar por gravidade) e pré-vácuo (evacuação mecânica do ar), nesta o tempo é menor. É fundamental respeitar o tempo de retirada da carga para evitar a condensação do vapor.
Vantagens: ausência de resíduos, maior segurança e maior economia.
É o processo de esterilização de artigos já esterilizados, mas não utilizados, em razão de eventos ocorridos dentro do prazo de validade do produto ou da esterilização e que comprometeram a sua segurança.
Devem ser utilizadas embalagens apropriadas, conforme a legislação em vigor.
É o registro dos procedimentos que permite interpretar os resultados desejados no funcionamento do equipamento.
O processo de esterilização só é validado a partir da negatividade dos resultados das análises microbiológicas.
Ambos dependem da eficiência do reprocessamento, da intensidade de manuseio das embalagens e condições de transporte (quando este feito por firma especializada para este fim), e estoque em local limpo e longe de calor e umidade.
A Vigilância Sanitária considera muito importante a esterilização e a manutenção do material, desde a escolha da embalagem adequada, os testes de monitoramento e validação dos parâmetros de esterilização até o armazenamento. Tudo para garantir que os parâmetros pré-estabelecidos para esterilização sejam atingidos e reproduzidos com segurança na prática utilizada.
Medidas de higiene e de conservação previnem a contaminação dos alimentos por micro-organismos que podem afetar a sua qualidade e causar danos à saúde do consumidor. Colabore com a vigilância sanitária para proteção da sua saúde.
1) Área limpa e sem insetos, roedores ou animais
1) Alimentos acondicionados em vitrines fechadas
2) Prateleiras limpas e conservadas
3) Vitrines limpas e em bom estado
1) Uniforme limpo
2) Proteção de cabelo
3) Não manipulam dinheiro e alimentos ao mesmo tempo
1) Alimentos servidos com pegador
2) Alimentos protegidos contra poeira, insetos e contato do consumidor
1) Produtos sem mofo ou alterações
2) Sem presença de insetos ou corpos estranhos
3) Embalagens íntegras (sem danos)
1) Tortas e bolos refrigerados (com recheio/cobertura)
1) Produtos do estabelecimento com rótulo
2) Rótulo com validade, peso e ingredientes
1) Produtos sem mofo ou alterações
2) Sem presença de insetos ou corpos estranhos
3) Embalagens íntegras (sem danos)
1) Tortas e bolos refrigerados (com recheio/cobertura)
– Só compre produtos com as embalagens íntegras e dentro do prazo de validade.
– Prefira pães, sonhos e doces que não possuam recheios ou cremes de coloração amarela acentuada (uso de corante amarelo).
– O consumo excessivo de sal (40% é composto de sódio) e gordura causa riscos à saúde (hipertensão, doenças renais e cardiovasculares).
– Leia atentamente os rótulos dos alimentos e opte sempre pelo que tem a menor quantidade de sódio e gorduras.
– Atenção com os produtos light.
Caso encontre condições inadequadas, ligue para a Central de Atendimento da Prefeitura – 1746.
Medidas de higiene e de conservação previnem a contaminação dos alimentos por microorganismos que podem afetar a sua qualidade e causar danos à saúde do consumidor. Colabore com a vigilância sanitária para proteção da sua saúde.
1) Área limpa e sem insetos, roedores ou animais
1) Bancada de manipulação limpa e conservada
2) Utensílios limpos e em bom estado
1) Uniforme limpo
2) Proteção de cabelo
3) Não manipulam dinheiro e alimentos ao mesmo tempo
1) Não utiliza armadilha de luz UV na área de manipulação
1) Pescados sob refrigeração (~0°C)
2) Ou conservados com gelo (proporção adequada)
1) Olhos brilhantes e salientes
2) Guelras avermelhadas e sem muco
3) Escamas firmes e aderentes
4) Carne firme (volta ao pressionar)
5) Ventre consistente
6) Odor fresco (sem cheiro de amônia)
7) Orifício anal fechado
1) Superfície firme
2) Embalado corretamente
3) Rotulado
4) Com S.I.F. ou S.I.E.
1) Cabeça e carapaça aderentes
2) Carne firme
3) Cor adequada (rosada ou acinzentada)
1) Apenas congelados
2) Apenas congelados
3) Com S.I.F. ou S.I.E.
1) Carne úmida e aderente
2) Cheiro agradável
3) Cor adequada (cinza clara ou amarelada)
1) Pele lisa e úmida
2) Pele aderente ao corpo
3) Cor roxo-claro
4) Carne firme
5) Olhos vivos e salientes
– Só compre produtos com as embalagens íntegras e dentro do prazo de validade.
– Não compre alimentos congelados que estejam amolecidos.
– Evite manter a porta do balcão frigorífico aberta enquanto escolhe o produto.
– Não deixe alimentos congelados e refrigerados em locais inadequados (cestas, carrinhos, prateleiras etc.).
– Deixe os alimentos congelados e refrigerados para o final das compras.
Caso encontre condições inadequadas, ligue para a Central de Atendimento da Prefeitura – 1746.
Medidas de higiene e de conservação previnem a contaminação dos alimentos por micro-organismos que podem afetar a sua qualidade e causar danos à saúde do consumidor. Colabore com a vigilância sanitária para proteção da sua saúde.
1) Área limpa e sem insetos, roedores ou animais
1) Lavatório disponível para clientes
2) Sabão líquido disponível
3) Toalha descartável disponível
1) Pratos íntegros (sem rachaduras ou trincas)
2) Copos íntegros (sem rachaduras ou trincas)
3) Mesas limpas
4) Utensílios limpos
1) Não utiliza armadilha de luz UV na área de manipulação
1) Pescados sob refrigeração (~0°C)
2) Ou conservados com gelo (proporção adequada)
1) Olhos brilhantes e salientes
2) Guelras avermelhadas e sem muco
3) Escamas firmes e aderentes
4) Carne firme (volta ao pressionar)
5) Ventre consistente
6) Odor fresco (sem cheiro de amônia)
7) Orifício anal fechado
1) Superfície firme
2) Embalado corretamente
3) Rotulado
4) Com S.I.F. ou S.I.E.
1) Cabeça e carapaça aderentes
2) Carne firme
3) Cor adequada (rosada ou acinzentada)
1) Apenas congelados
2) Apenas congelados
3) Com S.I.F. ou S.I.E.
– Só compre produtos com as embalagens íntegras e dentro do prazo de validade.
– Não compre alimentos congelados que estejam amolecidos.
– Evite manter a porta do balcão frigorífico aberta enquanto escolhe o produto.
– Não deixe alimentos congelados e refrigerados em locais inadequados (cestas, carrinhos, prateleiras etc.).
– Deixe os alimentos congelados e refrigerados para o final das compras.
Caso encontre condições inadequadas, ligue para a Central de Atendimento da Prefeitura – 1746.
Medidas de higiene e de conservação previnem a contaminação dos alimentos por micro-organismos que podem afetar a sua qualidade e causar danos à saúde do consumidor. Colabore com a vigilância sanitária para proteção da sua saúde.
1) Área limpa e sem insetos, roedores ou animais
1) Lavatório disponível para clientes
2) Sabão líquido disponível
3) Toalha descartável disponível
1) Balcão térmico com anteparo de proteção
2) Alimentos protegidos contra contaminação externa
1) Utensílios íntegros (sem rachaduras ou trincas)
2) Utensílios limpos
3) Talheres embalados
1) Funcionários asseados
2) Uniforme limpo
3) Proteção de cabelo
4) Não manipulam dinheiro e alimentos ao mesmo tempo
1) Preparações quentes ≥ 65°C
2) Preparações frias sob refrigeração
1) Condimentos em sachês ou embalagem original
2) Canudos embalados individualmente
1) Produzido com água filtrada
2) Formato adequado (cubo ou cilindro com abertura central)
– Não se deve falar ou tossir junto ao balcão de exposição de alimentos para não contaminá-los.
– O consumo excessivo de sal (40% é composto de sódio) e gordura causa riscos à saúde (hipertensão, doenças renais e cardiovasculares).
– Leia atentamente os rótulos dos alimentos e opte sempre pelo que tem a menor quantidade de sódio e gorduras.
– Atenção com os produtos light.– Gelo em escamas só pode ser utilizado para resfriar produtos embalados, incluindo bebidas envasadas.
– Você tem direito de visitar a cozinha do estabelecimento. (Lei nº 2.825 de 23/06/1999)
Caso encontre condições inadequadas, ligue para a Central de Atendimento da Prefeitura – 1746.
Medidas de higiene e de conservação previnem a contaminação dos alimentos por micro-organismos que podem afetar a sua qualidade e causar danos à saúde do consumidor. Colabore com a vigilância sanitária para proteção da sua saúde.
1) Área limpa e sem insetos, roedores ou animais
1) Lavatório disponível para clientes
2) Sabão líquido disponível
3) Toalha descartável disponível
1) Balcão térmico com anteparo de proteção
2) Alimentos protegidos contra contaminação externa
1) Utensílios íntegros (sem rachaduras ou trincas)
2) Utensílios limpos
3) Talheres embalados
1) Funcionários asseados
2) Uniforme limpo
3) Proteção de cabelo
4) Não manipulam dinheiro e alimentos ao mesmo tempo
1) Preparações quentes ≥ 65°C
2) Preparações frias sob refrigeração
1) Condimentos em sachês ou embalagem original
2) Canudos embalados individualmente
1) Produzido com água filtrada
2) Formato adequado (cubo ou cilindro com abertura central)
– Não se deve falar ou tossir junto ao balcão de exposição de alimentos para não contaminá-los.
– O consumo excessivo de sal (40% é composto de sódio) e gordura causa riscos à saúde (hipertensão, doenças renais e cardiovasculares).
– Leia atentamente os rótulos dos alimentos e opte sempre pelo que tem a menor quantidade de sódio e gorduras.
– Atenção com os produtos light.– Gelo em escamas só pode ser utilizado para resfriar produtos embalados, incluindo bebidas envasadas.
– Você tem direito de visitar a cozinha do estabelecimento. (Lei nº 2.825 de 23/06/1999)
Caso encontre condições inadequadas, ligue para a Central de Atendimento da Prefeitura – 1746.
Medidas de higiene e de conservação previnem a contaminação dos alimentos por micro-organismos que podem afetar a sua qualidade e causar danos à saúde do consumidor. Colabore com a vigilância sanitária para proteção da sua saúde.
1) Área limpa e sem insetos, roedores ou animais
1) Lavatório disponível para clientes
2) Sabão líquido disponível
3) Toalha descartável disponível
1) Balcão térmico com anteparo de proteção
2) Alimentos protegidos contra contaminação externa
1) Utensílios íntegros (sem rachaduras ou trincas)
2) Utensílios limpos
3) Talheres embalados
1) Funcionários asseados
2) Uniforme limpo
3) Proteção de cabelo
4) Não manipulam dinheiro e alimentos ao mesmo tempo
1) Preparações quentes ≥ 65°C
2) Preparações frias sob refrigeração
1) Condimentos em sachês ou embalagem original
2) Canudos embalados individualmente
1) Produzido com água filtrada
2) Formato adequado (cubo ou cilindro com abertura central)
– Não se deve falar ou tossir junto ao balcão de exposição de alimentos para não contaminá-los.
– O consumo excessivo de sal (40% é composto de sódio) e gordura causa riscos à saúde (hipertensão, doenças renais e cardiovasculares).
– Leia atentamente os rótulos dos alimentos e opte sempre pelo que tem a menor quantidade de sódio e gorduras.
– Atenção com os produtos light.– Gelo em escamas só pode ser utilizado para resfriar produtos embalados, incluindo bebidas envasadas.
– Você tem direito de visitar a cozinha do estabelecimento. (Lei nº 2.825 de 23/06/1999)
Caso encontre condições inadequadas, ligue para a Central de Atendimento da Prefeitura – 1746.
Medidas de higiene e de conservação previnem a contaminação dos alimentos por micro-organismos que podem afetar a sua qualidade e causar danos à saúde do consumidor. Colabore com a vigilância sanitária para proteção da sua saúde.
1) Área limpa e sem insetos, roedores ou animais
1) Lavatório disponível para clientes
2) Sabão líquido disponível
3) Toalha descartável disponível
1) Balcão térmico com anteparo de proteção
2) Alimentos protegidos contra contaminação externa
1) Utensílios íntegros (sem rachaduras ou trincas)
2) Utensílios limpos
3) Talheres embalados
1) Funcionários asseados
2) Uniforme limpo
3) Proteção de cabelo
4) Não manipulam dinheiro e alimentos ao mesmo tempo
1) Preparações quentes ≥ 65°C
2) Preparações frias sob refrigeração
1) Condimentos em sachês ou embalagem original
2) Canudos embalados individualmente
1) Produzido com água filtrada
2) Formato adequado (cubo ou cilindro com abertura central)
– Não se deve falar ou tossir junto ao balcão de exposição de alimentos para não contaminá-los.
– O consumo excessivo de sal (40% é composto de sódio) e gordura causa riscos à saúde (hipertensão, doenças renais e cardiovasculares).
– Leia atentamente os rótulos dos alimentos e opte sempre pelo que tem a menor quantidade de sódio e gorduras.
– Atenção com os produtos light.– Gelo em escamas só pode ser utilizado para resfriar produtos embalados, incluindo bebidas envasadas.
– Você tem direito de visitar a cozinha do estabelecimento. (Lei nº 2.825 de 23/06/1999)
Caso encontre condições inadequadas, ligue para a Central de Atendimento da Prefeitura – 1746.